- 1 -Os participantes podem formalizar as suas propostas nas sessões de participação.
- 2 -As sessões de participação marcadas para o efeito e abertas a todos os cidadãos são realizadas em dia e hora a definir.
- 3 -Os participantes podem participar em todas as sessões, independentemente da freguesia a que pertencem ou estejam afetos por quaisquer outras razões.
- 4 -As sessões de participação serão estruturadas em quatro grandes momentos:
- a)Receção dos participantes;
- b)Apresentação e informação sobre o Regulamento do OPL;
- c)Apresentação das propostas;
- d)Debate e eventual discussão pública.
- 5 -Admite-se que nesta fase seja possível a fusão de duas ou mais propostas se essa for a vontade dos seus proponentes.
- 6 -As sessões de participação são dirigidas por um elemento a designar pelo Presidente da Câmara e secretariadas por um técnico municipal que elabora a ata, da qual constarão em anexo os formulários de todas as propostas apresentadas.
Artigo 12.º — Propostas apresentadas nas sessões de participação
Vigente desde: 05/08/2024