- 1 -As propostas podem ser apresentadas através da plataforma eletrónica do OPL ou por via presencial nas sessões de participação especificamente pensadas para esta finalidade, a realizar por todo o território municipal.
- 2 -Não serão consideradas as propostas entregues de forma diferente das previstas no número anterior.
- 3 -Cada participante tem direito a apresentar uma proposta.
- 4 -Todas as propostas apresentadas através da plataforma eletrónica do OPL ou presencialmente nas sessões de participação, serão sujeitas a análise técnica de viabilidade por parte dos Serviços Municipais.
- 5 -Todas as propostas são formalizadas através de formulário próprio com campos de preenchimento obrigatório, devendo ser devidamente organizadas e detalhadas, nomeadamente com indicação da estimativa orçamental.
- 6 -As propostas apresentadas presencialmente nas sessões de participação podem, no prazo de 10 dias, apresentar melhorias e toda a documentação instrutória do processo.
Artigo 11.º — Apresentação das propostas
Vigente desde: 05/08/2024