- 1 -A análise técnica das propostas será assegurada pela equipa criada para o efeito, coadjuvada pela Equipa de Coordenação Técnica, e destina-se a:
- a)Verificar os requisitos de admissão das propostas e os fundamentos de exclusão, em conformidade com os critérios de elegibilidade estabelecidos no artigo seguinte;
- b)Definir as propostas, delimitando-as e especificando-as de forma a torná-las claras para a autarquia e para os participantes;
- c)Permitir a integração de várias propostas complementares ou similares numa só, sempre com a concordância expressa de todos os proponentes envolvidos.
- 2 -As propostas que reúnam as condições de elegibilidade serão transformadas em projetos que, posteriormente serão colocados a votação pública.
- 3 -Os projetos poderão não ser obrigatoriamente uma transcrição das propostas que lhes deram origem, sendo que os mesmos poderão ser executados parcialmente por decisão da Autarquia e em articulação com o proponente.
- 4 -Após a análise técnica, a Câmara Municipal torna pública a lista provisória das propostas aprovadas e excluídas e os fundamentos de exclusão para que, no prazo de 10 dias úteis, possam ser apresentadas eventuais reclamações pelos interessados.
- 5 -As reclamações apresentadas serão analisadas e informadas pela equipa técnica respetiva, cabendo a decisão de recurso à Câmara Municipal.
- 6 -Terminando este processo, é divulgada a lista final dos projetos que passam à fase de votação.
- 7 -Todos os projetos apresentados passam a ser assumidos pelo Município da Lousã, funcionando como bolsa de ideias, passíveis de ser integrados no âmbito do plano de atividades e orçamento do município, não havendo lugar ao pagamento de direitos de autor.
Artigo 14.º — Análise técnica e discussão pública
Vigente desde: 05/08/2024