- 1 -As propostas apresentadas pelos participantes são sempre feitas em nome individual, não sendo consideradas propostas subscritas em representação de pessoas coletivas ou grupos informais ou que beneficiem determinada entidade, quando integrem os respetivos órgãos sociais ou ocupem cargos públicos nas mesmas.
- 2 -São consideradas elegíveis as propostas que cumulativamente reúnam as seguintes condições:
- a)Que se insiram no quadro de competências e atribuições próprias ou delegáveis do Município da Lousã e sempre destinadas a fins públicos;
- b)Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;
- c)Não excedam o montante determinado pelo Executivo Municipal;
- d)Não ultrapassem os 12 meses de execução, salvo reconhecimento pela Câmara Municipal, do relevante interesse do projeto para o Concelho;
- e)Sejam compatíveis com outros projetos e planos municipais, ou pelo menos que da sua execução não resulte a inviabilização de qualquer projeto ou iniciativa do Plano de Ação;
- f)Não configurarem venda de serviços ao Município;
- g)Não constituam investimentos previstos no Plano de Atividades e Orçamento do Município ou das Freguesias do Concelho.
- 3 -Poderão ser fundamento de exclusão de propostas, sempre que, em sede de análise técnica:
- a)Não cumpram alguma das condições de elegibilidade previstas no número anterior;
- b)Não seja possível ao Município da Lousã assegurar a manutenção e o funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou exigência de meios técnicos ou financeiros indisponíveis;
- c)A execução do projeto dependa de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período dilatado de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados no presente regulamento para a execução das respetivas respostas;
- d)Impliquem a utilização de bens do domínio público ou privado de qualquer entidade sem que seja obtido dessa entidade compromisso prévio de cedência dos bens ao Município para realização do investimento;
- e)Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
- f)Não sejam tecnicamente exequíveis.
- 4 -Nos casos previstos na alínea a) do n.º 2, caso a proposta implique a execução do projeto em propriedade de outra entidade (pública ou privada), fica a mesma condicionada à celebração de um acordo entre o Município da Lousã e a entidade terceira e desde que, quando aplicável, esta última assuma a totalidade ou parte dos custos de manutenção do projeto.
- 5 -Não poderão ainda ser admitidas propostas que objetivamente se identifiquem com confissões religiosas e/ou com grupos políticos.
Artigo 15.º — Critérios de elegibilidade das propostas
Vigente desde: 05/08/2024