- 1 -A votação dos projetos, que decorre em data a definir e a divulgar oportunamente, será efetuada através dos meios digitais disponibilizados para o efeito e ou presencialmente nos locais amplamente divulgados.
- 2 -O número de votos de cada participante será fixado em cada processo do OPL.
- 3 -O exercício da votação pública, sendo online ou através de acesso mediado nos locais a definir, requer sempre a posse do respetivo documento de identificação válido.
- 4 -Os projetos serão selecionados por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida para esse ano.
- 5 -Se houver lugar à existência de dotação remanescente e a mesma for insuficiente para contemplar o projeto subsequente mais votado, a Câmara Municipal poderá optar por uma das seguintes soluções:
- a)Não executar toda a verba inicialmente prevista para o processo;
- b)Prosseguir na lista dos projetos votados, por ordem decrescente, até encontrar um que seja totalmente financiável com a verba remanescente;
- c)Reforçar o montante total do OPL de forma a contemplar o projeto imediatamente mais votado.
Artigo 16.º — Votação dos projetos finalistas
Vigente desde: 05/08/2024