- 1 -O projeto de execução consiste na definição pormenorizada das etapas da realização do projeto até à sua fase de inauguração.
- 2 -Para a realização do projeto de execução, o Município da Lousã recorrerá aos Serviços Municipais, sem prejuízo da contratação de serviços, fornecimentos ou empreitadas que, em concreto, se mostrem necessários ou convenientes.
Artigo 21.º — Projeto de execução
Vigente desde: 05/08/2024