- 1 -A construção do OPL assenta num modelo de participação com duas vertentes, uma de cariz consultivo e outra de cariz deliberativo.
- 2 -A dimensão consultiva diz respeito ao período em que os cidadãos são convidados a apresentar as suas propostas de investimento.
- 3 -A dimensão deliberativa provém do facto de serem os cidadãos a decidir, através da votação, os projetos vencedores, cujos montantes deverão constar nas demonstrações previsionais do ano seguinte, dentro do limite orçamental estabelecido para cada processo do OPL e desde que se enquadrem nas normas definidas no presente Regulamento.
Artigo 4.º — Modelo de Participação
Vigente desde: 05/08/2024