- 1 -Ao OPL é atribuído um montante anual a definir pela Câmara Municipal.
- 2 -Poderá anualmente vir a ser estipulado um valor máximo por projeto a apoiar no âmbito do processo, mediante decisão da Câmara Municipal.
- 3 -O Município da Lousã compromete-se a integrar os projetos vencedores do OPL na proposta de demonstrações previsionais no ano subsequente ao ano da votação das mesmas.
Artigo 5.º — Recursos financeiros
Vigente desde: 05/08/2024