- 1 -Os agentes públicos devem cumprir com zelo e eficiência as responsabilidades e deveres que lhe sejam cometidos, com vista à melhoria das capacidades profissionais e dos resultados obtidos.
- 2 -Quando estejam em causa matérias de interesse relevante para o serviço, deve ser promovida a formação profissional, de forma a melhorar o desempenho, o rigor e a aptidão dos seus agentes.
Artigo 10.º — Profissionalismo
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