Para efeitos do disposto no artigo 32.º da Lei Postal, os prestadores que pretendam obter uma autorização prévia da ANACOM para a transmissão de uma licença devem apresentar um requerimento que inclua:
- a)Os elementos que permitam a identificação completa do transmissário, exceto quando se trate de um prestador já inscrito;
- b)A descrição das atividades já exercidas pelo transmissário no âmbito dos serviços postais, sempre que aplicável;
- c)Informações sobre a capacidade técnica e humana do transmissário necessária para assegurar o cumprimento dos requisitos essenciais previstos no artigo 7.º da Lei Postal;
- d)A atualização da informação fornecida ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 5.º, sempre que aplicável, sem prejuízo do disposto nos artigos 9.º e 10.º;
- e)A data prevista para a transmissão da licença.