- 1 -O ato de inscrição é praticado por escrito e considera-se notificado ao prestador, nos termos legalmente previstos e, consoante o caso, através da remessa do título da licença ou da declaração.
- 2 -Os atos de alteração da inscrição são praticados por escrito e notificados aos prestadores nos termos legalmente previstos, considerando-se notificados, quando seja o caso, através da remessa do averbamento à licença ou do averbamento à declaração.
- 3 -Os atos de cancelamento da inscrição são praticados por escrito e notificados aos prestadores nos termos legalmente previstos.
- 4 -Todos os atos de registo que incidam sobre elementos públicos da inscrição, nos termos previstos no artigo 28.º, são publicados no sítio.
Artigo 33.º — Procedimentos
Vigente desde: 21/12/2018