- 1 -No caso de ocorrer a desistência da utilização das instalações do Pavilhão, deve a mesma ser comunicada ao Presidente da Câmara, por escrito, pelo requerente que solicitou a correspondente autorização de utilização, até quinze dias úteis antes da data fixada para o início da atividade, respetivamente.
- 2 -A inobservância do disposto no número anterior implica o pagamento das tarifas devidas pela utilização em causa ou a não devolução das tarifas já pagas.
Artigo 13.º — Desistência
Vigente desde: 31/10/2019