A autorização concedida é cancelada quando se verifique uma das seguintes situações:
- a)Não pagamento das tarifas nos prazos fixados;
- b)Utilização para fins diversos daquele para que foi concedida;
- c)Utilização por entidades ou utilizadores estranhos aos que foram autorizados;
- d)Adoção de comportamentos incorretos que perturbem o desenvolvimento de eventuais atividades que estejam a decorrer, em simultâneo, no Pavilhão;
- e)Incumprimento das instruções e recomendações do Presidente da Câmara, do Vereador do pelouro respetivo e encarregado das instalações;
- f)A indicada no n.º 2 do artigo 22.º;
- g)Violação do estabelecido no presente Regulamento;
- h)Produção de danos nas instalações ou no equipamento nelas integrado ou localizado, no decurso do período de utilização autorizado.