- 1 -O Pavilhão funciona durante a realização das atividades e pelo período que estas durarem.
- 2 -No caso de exposições ou outros eventos que se prolonguem no tempo, o Pavilhão funciona no horário que for estabelecido para o efeito pelo Presidente da Câmara.
- 3 -Qualquer alteração de horários, justificada por necessidades intrínsecas da iniciativa deve ser antecipadamente apreciada e combinada, havendo, no entanto, a obrigação de cumprir os horários previamente divulgados e de que o público tomou conhecimento.
Artigo 15.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 31/10/2019