Nos casos em que a Câmara Municipal se constitui como entidade colaboradora, apoiante ou patrocinadora das atividades promovidas pelas entidades referidas nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 7.º do presente Regulamento, a utilização do Pavilhão poderá ser gratuita ou alvo de redução no seu custo global, por decisão daquela, que deverá apreciar os pedidos em função das atribuições e competências autárquicas, interesse cívico, cultural ou outro, das iniciativas, assim como da oportunidade das mesmas.