- 1 -Não é permitido o uso do Pavilhão para qualquer atividade que nele venha a ser autorizada, sem a presença do responsável indicado pelo requerente da autorização de utilização.
- 2 -Este responsável deverá estar presente nas instalações durante todo o período de realização da atividade autorizada, só podendo abandonar as mesmas depois da saída do público e das demais pessoas que estejam presentes.
Artigo 21.º — Responsável externo
Vigente desde: 31/10/2019