O Município não se responsabiliza por furtos, danos ou acidentes que decorram no período de cedência da utilização do Pavilhão, pelo que deve o utilizador providenciar um seguro de responsabilidade civil, que deve cobrar danos patrimoniais e não patrimoniais, nas instalações e nas pessoas, causados pelo próprio, seus colaboradores, agentes, subcontratados ou terceiros por si acreditados, para além dos meios de vigilância indispensáveis durante todo o período de cedência.
Artigo 23.º — Responsabilidade Civil e Seguros
Vigente desde: 31/10/2019