- 1 -O Pavilhão, património do Município, constitui equipamento cultural e recreativo e está preparado para uma utilização polivalente.
- 2 -As instalações destinam-se preferencialmente à realização de atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal e, complementarmente, de eventos particulares, nas condições previstas neste Regulamento e desde que compatíveis com as características do Pavilhão.
Artigo 3.º — Finalidade
Vigente desde: 31/10/2019