- 1 -A utilização das instalações, para eventos promovidos por entidades exteriores à Câmara Municipal, fica dependente da autorização da Câmara Municipal.
- 2 -As instalações poderão ser cedidas de forma pontual para utilização esporádica, sem qualquer periodicidade, mediante o pagamento das tarifas fixadas pela Câmara.
- 3 -As instalações apenas poderão ser utilizadas para a atividade solicitada.
- 4 -A limpeza das instalações constitui encargo e responsabilidade do utilizador do Pavilhão.
- 5 -O utilizador deverá prestar uma caução de 500,00(euro), no momento da liquidação da tarifa relativa ao pedido, para garantia do cumprimento do estipulado no número anterior, a qual será devolvida desde que seja verificado pelos serviços, o seu cumprimento.
Artigo 6.º — Cedência das instalações
Vigente desde: 31/10/2019