- 1 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de apreciar os pedidos em função das atribuições e competências autárquicas, bem como do interesse e oportunidade da sua realização.
- 2 -A título excecional, devidamente fundamentado, para o exercício de atividades de manifesto interesse público que não possam, sem grave prejuízo, ter lugar noutra ocasião, a Câmara Municipal pode requisitar o Pavilhão, ainda que com prejuízo das entidades utilizadoras, que são informadas do facto com, pelo menos, oito dias de antecedência e compensadas, sempre que possível, com novo e igual período de utilização, ou, se tal não for possível, com a restituição da tarifa já paga.
Artigo 7.º — Ordem de Prioridade
Vigente desde: 31/10/2019