A apresentação de propostas, por parte das entidades, para a realização de eventos, deverá ser efetuada através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara e enviado pelo correio ou entregue no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal, nos termos descritos na minuta que constitui o anexo II, e nele o requerente deverá especificar:
- a)A identificação do requerente, se for pessoa singular, ou denominação social e demais elementos de identificação, se for pessoa coletiva, bem como a identificação do responsável a que se refere o artigo 22.º;
- b)O espaço pretendido, a natureza da atividade, bem como do(s) dia(s), hora(s) e duração a(s) mesma(s).