- 1 -"Agregado familiar" - o requerente individualmente, ou consoante o caso, o conjunto de indivíduos que vivem com o requerente em comunhão de mesa e habitação, ligados por laço de parentesco, casamento, união de facto, afinidade e adoção, coabitação e outras situações espaciais assimiláveis.
- 2 -"Rendimentos" - todos os recursos dos candidatos e seus agregados familiares provenientes de trabalho, pensões, prestações complementares, subsídio de desemprego, subsídio de doença, bolsa de estudo e formação, indemnizações ou prestações mensais de seguradoras, pensão de alimentos ou quaisquer outros traduzíveis em numerário.
- 3 -"Situação socioeconómica desfavorecida" - todos os indivíduos que possuam um rendimento per capita insuficiente para fazer face às suas despesas fixas obrigatórias.
- 4 -"Despesas fixas obrigatórias" - são consideradas despesas fixas obrigatórias a renda da casa, a prestação a entidade de crédito para financiamento da aquisição de habitação próprias, encargos com transportes públicos, despesas com a aquisição de medicamentos de uso contínuo (doenças crónicas ou prolongadas), géneros alimentícios, pagamentos de água, eletricidade, gás, despesas com telefone, comunicações eletrónicas e/ou acesso à Internet, ou outros considerados de necessidade fundamental ao suporte de vida.
- 5 -"Rendimento per capita" - é o indicador económico que permite conhecer o poder de compra do agregado familiar, calculado pela seguinte fórmula:
Rpc = (Rm - Dm)/N
Rpc = rendimento per capita
Rm = rendimento mensal do agregado familiar
Dm = Despesas obrigatórias mensais
N = Número de elementos do agregado familiar
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 07/10/2020