- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento são de natureza pontual e temporária, tendo como objetivo primordial minorar ou suprir a situação de carência económica dos indivíduos ou famílias, bem como a prevenção do agravamento da situação de risco social em que estes se encontrem, e que estejam devidamente justificadas e comprovadas.
- 2 -Para aplicação do presente Regulamento, será inscrita uma verba anual no Orçamento do Município.
Artigo 4.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 07/10/2020