- 1 -Podem usufruir do apoio excecional do Fundo de Emergência Social do Concelho de Santa Cruz da Graciosa os munícipes que, comprovadamente, reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Residir no Município de Santa Cruz da Graciosa há mais de 1 ano;
- b)Ter mais de 18 anos;
- c)Não serem beneficiários de outros apoios para os mesmos fins ou que comprovadamente não sejam suficientes para suprir a condição de insuficiência económica;
- d)Agregados familiares cujo rendimento per capita disponível seja comprovadamente insuficiente para o cumprimento das despesas obrigatórias assumidas e que, pelos fatores previstos no artigo 2.º do presente regulamento, os impossibilite de forma pontual ou temporária.
- 2 -Para efeitos de comparticipação ou apoio pelo Fundo de Emergência Social, são consideradas as seguintes despesas inadiáveis e consideradas básicas, desde que verificada a ausência total de meios e de respostas dos serviços de ação social competentes:
- a)Renda ou prestação da casa, como consequência do desemprego e ausência do respetivo subsídio;
- b)Pagamentos de eletricidade, gás, água, telefone, comunicações eletrónicas e/ou acesso à internet;
- c)Aquisição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico, considerados fundamentais e devidamente comprovados por receita médica:
- d)Aquisição de bens alimentares de 1.ª necessidade, imprescindíveis para suprir carências urgentes.
Artigo 5.º — Condições Gerais de acesso
Vigente desde: 07/10/2020