- 1 -Compete à Câmara Municipal de Ponte de Sor a recolha de cadáveres de animais que se encontrem na via pública, de acordo com as normas em vigor, sempre que seja verificado pelos serviços ou cuja existência seja comunicada.
- 2 -Os cadáveres de animais pertencentes a particulares ou instituições privadas podem ser entregues pelos próprios nas instalações do CMPS, devidamente acondicionados. Também poderão ser recolhidos pelos Serviços Municipais, sendo da responsabilidade do detentor a comunicação da morte do animal.
- 3 -Os cadáveres deverão ser acondicionados em sacos de plástico resistentes e devidamente fechados, para evitar qualquer contaminação. É também proibida a colocação de objetos cortantes ou perfurantes, bem como de qualquer material clínico ou outro junto aos cadáveres.
- 4 -No momento da receção de cadáveres, deve ser preenchido o mapa referente à sua entrega (anexo 8).
Artigo 28.º — Recolha, receção de cadáveres e acondicionamento
Vigente desde: 10/09/2021