- 1 -A avaliação e seleção dos trabalhos será feita por um Júri, nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal e composto por um especialista em fotografia, um elemento da Unidade Municipal de Comunicação, Turismo e Eventos e um elemento do órgão executivo.
- 2 -O Júri tem o prazo de 30 dias seguidos, contados a partir da data-limite de entrega dos trabalhos, para avaliar e deliberar sobre os vencedores.
- 3 -A decisão final do júri é registada através de ata, sendo irrevogável e dela não cabendo recurso.
Artigo 10.º — Júri
Vigente desde: 03/08/2023