- 1 -São excluídas as candidaturas que não cumpram os requisitos estabelecidos neste Regulamento:
- a)Para a participação dos concorrentes;
- b)Para as fotografias submetidas;
- c)Para o seu envio;
- d)Que sejam enviadas/entregues fora de prazo.
- 2 -A partir do momento em que os serviços municipais notifiquem os candidatos excluídos estes dispõem de 30 dias úteis para levantarem em mão os trabalhos.
- 3 -Findo o prazo previsto no número anterior, tais fotografias revertem automaticamente para utilização do Município nos termos dispostos neste Regulamento.
Artigo 9.º — Exclusão de candidaturas
Vigente desde: 03/08/2023