- 1 -Cabe ao Agrupamento de Escolas:
- a)Indicar, conjuntamente com os/as coordenadores/as dos estabelecimentos de educação e ensino, o(s) responsável(eis) que, em cada estabelecimento de educação, assegurará o registo de frequência das AAAF na Plataforma SIGA.
- b)Remeter o pedido de intervenção, pelas vias acordadas com o MM, nas situações em que se detetem constrangimentos do foro informático que impossibilitem o normal acesso à Plataforma SIGA.
- 2 -Cabe ao Estabelecimento de Educação assegurar a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das AAAF, de forma a garantir a qualidade das atividades desenvolvidas, compreendendo as seguintes funções:
- a)Elaborar a programação das atividades;
- b)Acompanhar as atividades através de reuniões com respetivos dinamizadores;
- c)Avaliar as atividades;
- d)Reunir com os/as Encarregados/as de Educação;
- e)Informar o Agrupamento de Escolas quando se detetem constrangimentos do foro informático que impossibilitem o normal acesso à Plataforma SIGA, para que estes possam enviar os procedimentos adequados à regularização da situação.
Artigo 13.º — Competências dos Agrupamentos de Escolas e outras Entidades
Vigente desde: 05/08/2024