- 1 -Cabe ao Município:
- a)Proceder à validação mensal dos registos de frequência nas valências das AAAF e, em casos de divergência, solicitar confirmação de dados.
- b)Prestar todo o apoio técnico necessário aos estabelecimentos de educação na utilização da Plataforma SIGA, esclarecendo dúvidas que possam surgir, retificando anomalias no registo de frequência não passiveis de serem retificadas no próprio estabelecimento, e solucionando anomalias a nível informático o mais prontamente possível.
- c)Registar as frequências das AAAF na Plataforma SIGA;
- d)Prestar o serviço de AAAF cumprindo o estipulado na legislação em vigor, nomeadamente:
- i)Na colocação de pessoal não docente;
- ii)Na manutenção de instalações e equipamentos.
Artigo 14.º — Competências do Município de Mêda
Vigente desde: 05/08/2024