- 1 -O MM constitui-se como entidade promotora do Programa das AAAF, nos termos estabelecidos no Protocolo de Cooperação celebrado entre o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
- 2 -A planificação das AAAF é da responsabilidade dos órgãos de administração e gestão dos Agrupamentos de Escolas, os quais articulam com o Município de Mêda a sua organização.
- 3 -O MM responsabiliza-se, pela implementação e desenvolvimento das AAAF, tendo em conta as necessidades das crianças e das famílias e a capacidade dos espaços escolares, em devida articulação com os órgãos competentes do Agrupamento de Escola.
- 4 -O MM, enquanto Entidade Promotora do programa, comparticipa financeiramente a frequência das AAAF, assegura o controlo financeiro da sua execução, e assume a monitorização e avaliação do Programa, em estreita colaboração com todos os parceiros envolvidos.
- 5 -O MM, é responsável pelo cumprimento da legislação vigente designadamente, em matéria de contratação, de horário laboral, de períodos de descanso, de segurança, saúde e higiene no trabalho, relativamente a todos os trabalhadores que forem contratados para desenvolverem as AAAF.
Artigo 5.º — Implementação
Vigente desde: 05/08/2024