- 1 -O prazo normal de inscrições nas AAAF decorre em simultâneo com o período de matrícula no Agrupamento de Escolas, sendo legalmente definido por Despacho publicado anualmente no ano letivo anterior àquele a que a matrícula respeita.
- 2 -Findo o prazo estipulado no ponto anterior, a inscrição no serviço de AAAF carece de validação por parte do MM em conjunto com o Agrupamento de Escolas, tendo em consideração a existência de vagas no serviço de AAAF no estabelecimento de educação.
- 3 -As inscrições no serviço de AAAF deverão ser feitas on-line na Plataforma SIGA ( siga.edubox.pt) na área pessoal de cada Encarregado/a de Educação, na opção Candidaturas, ou, em casos excecionais, recorrendo a impresso próprio em formato papel.
- 4 -Para acesso à referida Plataforma, o MM disponibilizará aos Encarregados de Educação as respetivas credenciais, compostas por um “código de utilizador” e um “código de acesso”.
- 5 -Os/As Encarregados/as de Educação que ainda não possuam as credenciais de acesso referidas no número anterior, deverão solicitá-las através do endereço de correio eletrónico [email protected], identificando a criança/aluno/a (Nome e NIF), o/a Encarregado/a de Educação (Nome e NIF) e o Estabelecimento de Educação onde se encontra matriculado/a.
- 6 -O MM só disponibilizará as credenciais de acesso à pessoa intitulada como Encarregado/a de Educação na inscrição no serviço de AAAF ou a terceira pessoa mediante autorização escrita do/a Encarregado/a de Educação.
- 7 -O impresso próprio para as inscrições em formato papel é excecionalmente disponibilizado pelo MM, na Secretaria do Agrupamento de Escolas e no Setor Social e Educação do MM.
- 8 -No ato de submissão de inscrição devem ser anexados os documentos referenciados no boletim de candidatura.
- 9 -É responsabilidade do/a Encarregado/a de Educação comunicar ao MM qualquer alteração às informações declaradas no ato de inscrição no serviço de AAAF.
Artigo 8.º — Inscrição nas AAAF
Vigente desde: 05/08/2024