- 1 -A inscrição no serviço de AAAF será instruída com os documentos referenciados no boletim de candidatura.
- 2 -A falta ou omissão de apresentação dos documentos comprovativos obrigatórios, bem como o preenchimento incorreto do boletim, implica o obstar à frequência da criança nas AAAF.
Artigo 9.º — Documentos instrutórios
Vigente desde: 05/08/2024