- 1 -Fica interdita aos vendedores ambulantes a venda no mercado municipal de Elvas.
- 2 -Não é permitida a entrada de cães e gatos no mercado, ainda que conduzidos à trela ou açaimados, bem como outros animais não racionais de porte maior ou menor, à exceção do cão guia.
Artigo 23.º — Proibições Gerais
Vigente desde: 16/07/2025