Todas as unidades orgânicas devem assegurar o cumprimento das normas aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, RGPD - Regulamento (UE) 2016/679) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, nas redações atuais, colaborando com o Encarregado de Proteção de Dados e adotando práticas de tratamento seguro de informação pessoal.