- 1 -Todas as unidades orgânicas devem promover e implementar os valores de integridade e conduta responsável estabelecidos no Código de Ética e Conduta do Município, sendo os seus dirigentes responsáveis da sua efetiva aplicação junto das respetivas equipas.
- 2 -O Município mantém canais de denúncia, interno e externo, nos termos da legislação aplicável, cuja gestão compete ao Gabinete de Gestão e Auditoria da Qualidade, em articulação com o Gabinete de Apoio aos Eleitos para os efeitos previstos na lei.
Artigo 9.º — Ética Pública, Códigos de Conduta e Canal de Denúncia
Vigente desde: 07/07/2026