Nos termos do artigo 3.º EPD, na sua redação atual, é missão do pessoal dirigente garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço, assegurando o seu bom desempenho através da otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais afetos e promovendo a satisfação dos munícipes e demais destinatários da atividade municipal.