- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia estão exclusivamente ao serviço do interesse público e devem, no exercício das suas funções, observar os princípios da legalidade, justiça, imparcialidade, competência, responsabilidade, proporcionalidade, transparência e boa-fé, assegurando o respeito e a confiança dos trabalhadores e dos munícipes no Município.
- 2 -Os dirigentes intermédios devem promover uma gestão orientada para resultados, definindo os recursos a utilizar e os programas a desenvolver em função dos objetivos anuais e plurianuais estabelecidos, e orientando a sua atuação por critérios de qualidade, eficácia, eficiência, simplificação de procedimentos e aproximação ao munícipe.
- 3 -Os dirigentes intermédios devem liderar, motivar e envolver as respetivas equipas no esforço continuado de melhoria do desempenho e da imagem do serviço.
Artigo 19.º — Princípios de Atuação
Vigente desde: 07/07/2026