- 1 -O apoio administrativo e operacional depende do responsável máximo da unidade orgânica, o qual define o seu modo de organização, devendo privilegiar um único serviço administrativo para várias unidades orgânicas da mesma área funcional.
- 2 -Independentemente da unidade orgânica em que se insere, compete ao apoio administrativo e operacional:
- a)Assegurar o atendimento presencial e remoto nas suas vertentes, garantindo respostas atempadas e de qualidade;
- b)Assegurar a receção, registo, triagem, encaminhamento e arquivo corrente do expediente e correspondência;
- c)Garantir o apoio executivo e todas as tarefas de caráter administrativo ao responsável hierárquico e aos serviços da correspondente unidade orgânica;
- d)Assegurar o regular fluxo de expediente entre a própria unidade orgânica, os demais serviços municipais e os munícipes, tramitando os processos de forma controlada e minimizando a burocracia;
- e)Cumprir e contribuir para a melhoria dos procedimentos internos;
- f)Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade e reportar ao responsável da unidade orgânica as situações que careçam de intervenção;
- g)Organizar e manter o economato do serviço.
Artigo 28.º — Competências Genéricas do Apoio Administrativo e Operacional
Vigente desde: 07/07/2026