- 1 -As seguintes unidades orgânicas dependem diretamente da Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores com delegação de competências:
- a)Gabinete de Apoio aos Eleitos;
- b)Gabinete de Proteção Civil;
- c)Gabinete de Serviços Médicos Veterinários;
- d)Gabinete de Gestão e Auditoria da Qualidade;
- e)Gabinete de Comunicação e Relações Institucionais;
- f)Gabinete de Captação de Fundos.
- 2 -Os gabinetes referidos no número anterior são unidades de apoio de natureza administrativa, técnica, ou política, sem equiparação a cargo de dirigente.
Artigo 29.º — Unidades Orgânicas na Dependência Direta da Presidência
Vigente desde: 07/07/2026