- 1 -A Unidade de Turismo tem por missão implementar a estratégia turística municipal definida pela Divisão, promover a atratividade do território, assegurar a informação turística e dinamizar os produtos e experiências turísticas do concelho.
- 2 -Compete à Unidade de Turismo:
- a)Implementar a estratégia municipal de promoção turística definida pela Divisão, incluindo a participação em feiras, eventos e plataformas de turismo nacionais e internacionais, em coordenação com a Subunidade de Turismo e Marca Territorial para a execução de materiais e campanhas;
- b)Gerir os serviços, postos e canais de informação turística do Município;
- c)Promover a valorização dos recursos turísticos naturais, culturais, patrimoniais, gastronómicos e vínicos do concelho;
- d)Articular com agentes turísticos, entidades regionais e operadores económicos na dinamização da oferta turística;
- e)Coordenar a animação territorial e a promoção da marca Baião nos mercados turístico, cultural e de investimento;
- f)Desenvolver, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Relações Institucionais, materiais e campanhas de promoção turística e territorial, assegurando que todos os suportes cumprem as diretrizes da Divisão de Turismo, Cultura e Marca Territorial antes da sua divulgação;
- g)Apoiar a participação do Município em feiras, mostras, roteiros e redes de promoção territorial;
- h)Garantir a promoção da fruição segura e ambientalmente sustentável das áreas de lazer fluvial, incluindo a gestão da fluvina, no quadro dos instrumentos de gestão do território e regulamentares em vigor, em parceria com a Unidade de Serviços do Ambiente, Energia e Espaço Público;
- i)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 55.º — Unidade de Turismo
Vigente desde: 07/07/2026