- 1 -A Subunidade de Eventos e Logística tem por missão planear, coordenar e executar a componente logística e operacional dos eventos promovidos ou apoiados pelo Município, independentemente da sua natureza cultural, turística, institucional ou comunitária.
- 2 -Compete à Subunidade de Eventos e Logística:
- a)Planear e coordenar os eventos promovidos ou apoiados pelo Município, designadamente os que integrem o calendário cultural, turístico, desportivo, institucional, educativo e associativo do concelho;
- b)Definir programas, cronogramas, orçamentos e planos de execução de cada evento, assegurando a sua articulação com a unidade orgânica promotora;
- c)Assegurar a coordenação logística integral dos eventos, incluindo montagem e desmontagem de estruturas, palcos, equipamentos técnicos, iluminação, som, energia, saneamento, limpeza e sinalização;
- d)Articular com o Gabinete de Proteção Civil, forças de segurança, serviços de saúde, mobilidade, fiscalização, a Subunidade de Segurança, Saúde e Bem-estar no Trabalho e demais entidades competentes para cumprimento das obrigações legais em matéria de segurança, lotação, ruído, higiene, saúde pública, licenciamento e gestão de aglomerações de público;
- e)Assegurar, em articulação com a Unidade de Contratação Pública, a contratação e acompanhamento de serviços externos necessários à execução dos eventos, incluindo artistas, produtores, técnicos, fornecedores e meios logísticos;
- f)Garantir o cumprimento das obrigações relativas a direitos de autor, licenças, seguros e demais encargos legalmente exigíveis à realização de eventos públicos;
- g)Promover a sustentabilidade ambiental dos eventos, incentivando a redução de resíduos, a eficiência energética, a reutilização de materiais e a valorização do espaço público;
- h)Elaborar relatórios de avaliação técnica, financeira e de impacto dos eventos realizados, propondo medidas de melhoria contínua;
- i)Prestar apoio técnico e logístico a iniciativas de entidades externas que se enquadrem nas estratégias e prioridades do Município, mediante deliberação ou despacho competente;
- j)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 54.º — Subunidade de Eventos e Logística
Vigente desde: 07/07/2026