- 1 -A Subunidade de Habitação tem por missão executar a política municipal de habitação, gerir o parque habitacional municipal e acompanhar programas de habitação e reabilitação habitacional.
- 2 -Compete à Subunidade de Habitação:
- a)Gerir administrativamente o parque habitacional municipal e os respetivos instrumentos de ocupação;
- b)Acompanhar a implementação da Estratégia Local de Habitação e os programas municipais e nacionais de habitação e apoio ao arrendamento, em articulação com o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana;
- c)Articular com as áreas de coesão social, planeamento urbano e obras na implementação de respostas habitacionais;
- d)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 57.º — Subunidade de Habitação
Vigente desde: 07/07/2026