- 1 -A Subunidade de Economia, Empreendedorismo, Inovação e Internacionalização tem por missão apoiar o tecido empresarial local, promover o empreendedorismo, a inovação e a internacionalização da economia do concelho.
- 2 -Compete à Subunidade de Economia, Empreendedorismo, Inovação e Internacionalização:
- a)Apoiar a criação, instalação e consolidação de iniciativas empresariais no concelho, incluindo a valorização dos produtos locais e dos circuitos curtos de comercialização;
- b)Dinamizar redes e parcerias de inovação entre empresas, instituições de ensino e centros de conhecimento;
- c)Apoiar, quando determinado pelo Executivo e existam condições para o efeito, a participação em iniciativas de promoção económica e de internacionalização do tecido empresarial local, em articulação com a CIM Tâmega e Sousa, o AICEP e demais entidades competentes;
- d)Organizar e gerir os mercados e feiras municipais, incluindo a calendarização, a atribuição de lugares a vendedores, a gestão das infraestruturas dos recintos e a cobrança das taxas de venda ambulante;
- e)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 58.º — Subunidade de Economia, Empreendedorismo, Inovação e Internacionalização
Vigente desde: 07/07/2026