- 1 -A Subunidade de Serviços Florestais tem por missão assegurar a gestão, valorização e manutenção dos recursos florestais sob responsabilidade municipal, exercer as competências atribuídas ao Gabinete Técnico Florestal (GTF) do Município de Baião e apoiar a execução das políticas locais de prevenção e mitigação do risco rural, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Compete à Subunidade de Serviços Florestais:
- a)Elaborar, acompanhar e propor medidas de gestão florestal, valorização dos recursos silvícolas e defesa da floresta, em articulação com o Gabinete de Proteção Civil;
- b)Apoiar a gestão de combustível, a limpeza de faixas de gestão de combustível e a prevenção de incêndios rurais, em articulação com as entidades competentes e com os proprietários sempre que a lei o imponha;
- c)Colaborar na execução dos instrumentos municipais de defesa da floresta, gestão integrada de fogos rurais e prevenção do risco rural, em articulação com o Gabinete de Proteção Civil;
- d)Desenvolver ações de sensibilização e promoção da gestão sustentável da floresta, incluindo o apoio ao empreendedorismo rural;
- e)Promover ações de monitorização, sensibilização e apoio técnico em matéria florestal, risco rural e proteção da paisagem;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 85.º — Subunidade de Serviços Florestais
Vigente desde: 07/07/2026