- 1 -A Subunidade de Limpeza Urbana, Jardins e Resíduos Urbanos tem por missão assegurar a limpeza urbana, a gestão e manutenção de espaços verdes, jardins, cemitérios e espaços de lazer e a componente municipal de gestão operacional de resíduos urbanos.
- 2 -Compete à Subunidade de Limpeza Urbana, Jardins e Resíduos Urbanos:
- a)Executar operações de limpeza urbana, higiene pública e demais ações de manutenção corrente do espaço público;
- b)Assegurar a manutenção operacional corrente dos parques de estacionamento municipais, dos parques infantis e dos espaços de jogo e recreio de titularidade ou gestão municipal, garantindo o seu bom estado de conservação, o cumprimento das normas de segurança aplicáveis e o acompanhamento das vistorias periódicas das entidades de inspeção competentes;
- c)Gerir e manter jardins, parques, canteiros, espaços verdes, viveiros e arborização urbana municipais;
- d)Gerir operacionalmente os cemitérios municipais, incluindo limpeza, manutenção corrente, conservação funcional de espaços e apoio material às operações cemiteriais;
- e)Assegurar a componente operacional municipal associada à recolha, deposição e gestão de resíduos urbanos, incluindo a articulação com o sistema de recolha seletiva e reciclagem, em articulação com o sistema multimunicipal competente;
- f)Promover, em articulação com o Gabinete de Serviços Médicos Veterinários, ações de desinfestação e controlo de pragas em espaços e equipamentos municipais, incluindo a gestão dos contratos de prestação destes serviços quando externalizados;
- g)Apoiar ações de sensibilização para a limpeza urbana, separação de resíduos, valorização dos espaços verdes e uso responsável do espaço público;
- h)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 84.º — Subunidade de Limpeza Urbana, Jardins e Resíduos Urbanos
Vigente desde: 07/07/2026