- 1 -Em caso de vacatura, ausência ou impedimento do titular de um cargo dirigente, as respetivas funções são exercidas por quem for designado pela Presidente da Câmara Municipal ou, na sua falta, pelo trabalhador que reúna os requisitos legais e funcionais para o efeito.
- 2 -A substituição deve ser comunicada com a antecedência possível às unidades orgânicas envolvidas, para assegurar a continuidade e qualidade dos serviços.
Artigo 87.º — Vacatura e Substituição
Vigente desde: 07/07/2026