- 1 -Os conflitos de competência entre unidades orgânicas são resolvidos pela Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada sobre as áreas em questão.
- 2 -No exercício das competências atribuídas, todas as unidades orgânicas devem assegurar articulação permanente entre si, evitando duplicações de esforço, zonas cinzentas de responsabilidade e garantindo coerência nas respostas do Município perante os munícipes e outras entidades.
Artigo 88.º — Conflitos de Competência
Vigente desde: 07/07/2026