- 1 -Intervêm no processo de avaliação de desempenho dos docentes do ICBAS:
- a)O avaliado;
- b)O avaliador;
- c)O Conselho Científico;
- d)O Conselho Pedagógico
- e)A comissão paritária;
- f)O Diretor;
- g)O conselho coordenador de avaliação da U.Porto;
- h)O Reitor.
- 2 -A ausência ou o impedimento de um avaliador não constitui fundamento para a falta de avaliação, tipificando-se duas situações:
- a)Ausência ou o impedimento durante o período temporal em que decorre o processo de avaliação, implicando a substituição atempada do avaliador, nos termos deste regulamento, de modo a garantir a concretização do processo;
- b)Ausência ou o impedimento do avaliador durante o ano em avaliação, por um período superior a quatro meses, implica a sua substituição atempada, nos termos deste regulamento, de modo a garantir um acompanhamento funcional significativo da atividade do avaliado.
Artigo 12.º — Intervenientes
Vigente desde: 21/12/2018