- 1 -O docente tem direito à avaliação do seu desempenho, que é considerada para o seu desenvolvimento profissional.
- 2 -O docente tem direito a que lhe sejam garantidos os meios e condições necessárias ao seu desempenho, ainda que tenha de ser considerado o caráter limitado dos recursos humanos e materiais geridos pelo ICBAS.
Artigo 13.º — Avaliado
Vigente desde: 21/12/2018