O Conselho Coordenador de Avaliação da U.Porto tem a composição e as competências previstas no artigo 17.º do RADDUP.
Artigo 17.º — Conselho Coordenador de Avaliação da U.Porto
Vigente desde: 21/12/2018
O Conselho Coordenador de Avaliação da U.Porto tem a composição e as competências previstas no artigo 17.º do RADDUP.